Morte no trabalho: até quando?


No último dia 29 de março (ontem), um trabalhador da nossa base perdeu sua vida enquanto trabalhava. Segundo os jornais, o pedreiro de 60 anos sofreu uma queda de cerca de 9 metros de altura enquanto fazia reparos em uma laje. Infelizmente este caso não é isolado. Segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, “a construção civil é o primeiro do país em incapacidade permanente, o segundo em mortes (perde apenas para o transporte terrestre) e o quinto em afastamentos com mais de 15 dias.” e dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT) mais recente aponta que em 2017 foram 549.405 acidentes de trabalho em todo o país. Só na construção civil foram 30.025, equivalente a 5,46% de todos os casos. O número de afastamentos do emprego por mais de 15 dias por conta das atividades profissionais no Brasil foi de 142.782. No setor da construção, o número chegou a 11.894 – 8,3% do total. Por trás de cada número dessas estatísticas é um Trabalhador e sua família que sofrem ou são destruídas.

Reprodução do site do jornal OVale

O Sintricom realiza um trabalho permanente de fiscalização nos canteiros de obra e orientação aos Trabalhadores sobre a importância do uso de EPI (equipamentos de proteção individual) e do cumprimento das NR nos locais de trabalho, exigindo das empresas o treinamento adequado aos seus funcionários e o fornecimento gratuito de EPI nas obras. Quando situações de risco são encontradas, denunciamos aos órgãos fiscalizadores do governo visando garantir que os Trabalhadores sejam protegidos. Em muitos casos a obra tem de parar imediatamente, até que todas as irregularidades sejam sanadas. A vida do Trabalhador é uma só e não podemos admitir que um pai de família saia de casa de manhã para buscar o pão de cada dia no trabalho e seja morto ou mutilado por negligência em seu local de Trabalho.

Denúncias evitam tragédias: não se cale diante da negligência, procure o Sintricom!

Neste momento em que ocorre esta tragédia em nossa base, o Sintricom se solidariza e se coloca a disposição da família do Trabalhador. Continuamos apurando as causas do acidente para que os responsáveis paguem e a família da vítima seja amparada adequadamente.


Heitor N. Morais