Trabalhadoras domésticas são resgatadas de situações análogas à escravidão

Trabalhadoras domésticas são resgatadas de situações análogas à escravidão

Uma trabalhava em São José dos Campos, interior de SP, e outra em Anapolis, interior de Góias. Ambas eram privadas de convívio social, não recebiam salários, não tinham folgas ou férias. Infelizmente, situação também é encontrada na nossa categoria.

Duas trabalhadoras domésticas foram resgatadas de situações de trabalho análogas à escravidão nos últimos dias no Brasil. Em São José dos Campos (SP), na sexta-feira (18), uma operação do Ministério Público do Trabalho (MPT),da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e da Polícia Federal (PF) resgatou uma trabalhadora doméstica que era submetida a situação análoga à escravidão há 20 anos, segundo o portal do MPT.

Em Anápolís (GO), foi resgatada uma trabahadora de 42 anos que vivia em situação idêntica há 30 anos. A ação na cidade da Região Metropolina de Goiás foi no dia 28 de maio, mas o caso só foi divulgado na quinta-feira (17), segundo  G1.

Em ambos os casos, as trabalhadoras eram privadas de convívio social, não recebiam salários, não tinham folgas ou férias.

O crime praticado em São José dos Campos

Segundo o MPT, a vítima não recebia salário, não tinha direito a férias nem a descanso semanal e ainda era levada para viagens para continuar trabahando enquanto a família aproveitava momentos de lazer. Os patrões retiveram seus documentos pessoais e a impediam de qualquer convivência social desde a adolescência, constatam os procuradores, auditores-fiscais do trabalho e policiais federais.

O empregador, que foi preso em flagrante, afirmou que fazia o pagamento do salário à mãe da trabalhadora, com quem ela teria pouco contato. Ele responderá pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à escravidão, tipificado pelo artigo 149 do Código Penal. O caso será remetido ao Ministério Público Federal (MPF).

Os patrões da empregada doméstica terão que pagar verbas rescisórias, incluindo 13º e férias, além de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e multa.

A trabalhadora, que terá direito às parcelas do seguro-desemprego (R$ 1.100,00 cada uma), foi encaminhada ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de São José dos Campos, que providenciará amparo social, abrigo, além da inclusão em programas de transferência de renda.

O crime praticado em Anápolis

A trabalahdora de Anápolis, resgatada  no dia 28 de maio, morava na casa dos patrões, um homem de 82 anos e uma mulher de 80, sem registro na carteira, nem salário ou descanso semanal remunerado e também não tinha convívio social.

De acordo com entrevista do auditor fiscal do trabalho Roberto Mendes ao G1, os patrões negaram a existência de prestação de serviços e vínculo empregatício da empregada, alegando que a vítima era “como se fosse da família”.

Os patrões foram notificados a registrar a trabalhadora  retroativamente e rescindir seu contrato de trabalho, quitando as verbas rescisórias que, segundo a Secretaria de Relações do Ttrabalho de Goiás – a soma do que eles devem a empregada doméstica passa de R$ 1 milhão -, mas se negaram ‘porque ela é da familia’. Por isso, o caso será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho, que irão decidir, sem data definida, o resultado do caso.

De acordo com o auditor-fiscal do trabalho, a vítima não quis ir para um abrigo da cidade alegando que existia uma relação de afeto com os empregadores. Ela continua na casa, mas o casal foi notificado a continuar fornecendo alimentação e moradia à vítima e não mais exigindo que ela seja empregada deles.

Por viver todo esse tempo com eles, para ela é difícil se separar e até entender que o que ela vivia configura uma situação de escravidão”, explicou ao G1.

Ainda segundo relato do auditor, a vítima foi adotada no Piaui e levada para o Maranhão, a mãe morreu, ela fugiu dos maltratos do padasto e foi levada por uma desconhecida para a casa dos patrões, aos 12 anos, em agosto de 1990.

fonte: CUT


Heitor N. Morais