Sintricom garante cumprimento da Convenção Coletiva e assegura folga no Natal e Ano Novo aos trabalhadores da INC
Os trabalhadores da INC foram surpreendidos com a informação de que a empresa pretendia manter atividades nos dias de Natal e Ano Novo, contrariando o que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Diante da situação, o Sintricom agiu de forma imediata para defender os direitos dos trabalhadores.
O presidente do Sintricom, Marcelo da Costa, juntamente com o diretor Francisco Eudes, estiveram na obra e realizaram uma assembleia com os trabalhadores, esclarecendo que a Convenção Coletiva é clara ao garantir folga nos dias 24 e 25 de dezembro, 31 de dezembro e 1º de janeiro, não podendo a empresa desrespeitar ou se sobrepor à norma coletiva.
Foi destacado ainda que, conforme a Convenção Coletiva, os dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro devem ser pagos como abono pelas empresas, e que os trabalhadores serão dispensados do trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro, sem qualquer prejuízo do salário e do DSR.
Durante a assembleia, reforçou-se que a postura colaborativa dos trabalhadores em tratativas anteriores não implica renúncia de direitos, que permanecem integralmente assegurados. O Sintricom notificou formalmente a empresa de que deve cumprir integralmente a norma coletiva, garantindo a dispensa do labor nessas datas e o pagamento correto dos abonos.
O sindicato reafirma que a Convenção Coletiva deve ser respeitada e seguirá atuando firmemente na defesa dos direitos e da dignidade dos trabalhadores da Construção Civil.

