Sintricom garante cumprimento da Convenção Coletiva e assegura folga no Natal e Ano Novo aos trabalhadores da INC

Sintricom garante cumprimento da Convenção Coletiva e assegura folga no Natal e Ano Novo aos trabalhadores da INC

Os trabalhadores da INC foram surpreendidos com a informação de que a empresa pretendia manter atividades nos dias de Natal e Ano Novo, contrariando o que estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Diante da situação, o Sintricom agiu de forma imediata para defender os direitos dos trabalhadores.

O presidente do Sintricom, Marcelo da Costa, juntamente com o diretor Francisco Eudes, estiveram na obra e realizaram uma assembleia com os trabalhadores, esclarecendo que a Convenção Coletiva é clara ao garantir folga nos dias 24 e 25 de dezembro, 31 de dezembro e 1º de janeiro, não podendo a empresa desrespeitar ou se sobrepor à norma coletiva.

Foi destacado ainda que, conforme a Convenção Coletiva, os dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro devem ser pagos como abono pelas empresas, e que os trabalhadores serão dispensados do trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro, sem qualquer prejuízo do salário e do DSR.

Durante a assembleia, reforçou-se que a postura colaborativa dos trabalhadores em tratativas anteriores não implica renúncia de direitos, que permanecem integralmente assegurados. O Sintricom notificou formalmente a empresa de que deve cumprir integralmente a norma coletiva, garantindo a dispensa do labor nessas datas e o pagamento correto dos abonos.

O sindicato reafirma que a Convenção Coletiva deve ser respeitada e seguirá atuando firmemente na defesa dos direitos e da dignidade dos trabalhadores da Construção Civil.

Heitor N. Morais

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