Sintricom assina Convenção garantindo 5,33% de reajuste para construção civil
O Sintricom acaba de assinar o acordo da convenção salarial com o Sinduscon válido para os trabalhadores da construção civil garantindo 5,33% de reajuste salarial no piso, sendo 4,60% a partir de primeiro de maio e mais 0,73% a partir de primeiro de julho. O acordo com o Sinduscon (Sindicato Patronal) foi assinado pelo presidente do Sintricom, Marcelo Rodolfo da Costa, e já está em vigor, é retroativo a 1º de maio, data-base dessas categorias, e garante aumento real nos salários e a manutenção de cláusulas históricas, como o café da manhã e o lanche da tarde.
O reajuste de 4,60% é para trabalhadores com salários menores ou iguais a R$7.058,62 e é sobre os salários de 30/4/2023, a ser pago a partir de 1º/5/2023. Para salários maiores que R$7.058, foi garantido reajuste no valor fixo de R$324,70, também a partir de 1º/05/2023.
Veja aqui a Convenção Coletiva da Construção Civil 2023-2024
Convenção garante novos pisos salariais
Com a assinatura desta convenção coletiva pelo Sintricom, os trabalhadores da construção civil, do mobiliário e de montagem industrial passam a ter novos pisos salariais. Para o trabalhador não qualificado, o piso salarial passa a ser de R$1.963,34 a partir de 1º de maio de 2023, e será elevado a R$1.977,04 a partir de 1º de julho de 2023. Já para trabalhadores qualificados (pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados), o piso salarial passa a ser de R$2.388,40 a partir de 1º de maio de 2023 e será elevado a R$2.405,06 a partir de 1º de julho de 2023. Já os demais trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais passam a ter piso salarial de R$2.862,02, a partir de 1º de maio de 2023, e de R$2.882,00 a partir de 1º de julho de 2023.
Diferenças de maio e junho serão pagas retroativas
Como o acordo salarial com o Sinduscon, que beneficia a todos esses trabalhadores, acaba de ser assinado pelo Sintricom, as diferenças salariais correspondentes ao reajuste de 4,60% serão pagas retroativas aos meses de maio e junho. Já a diferença de mais 0,73% conquistados nos salários de julho, serão pagas posteriormente, até o quinto dia útil de agosto.