STF prorroga para 31 de outubro decisão que suspende despejos e desocupações

STF prorroga para 31 de outubro decisão que suspende despejos e desocupações

Decisão de Luís Roberto Barroso é motivada pela persistência da pandemia de covid-19. Depois de período de queda, nova tendência de alta se iniciou em junho

São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso prorrogou, até 31 de outubro, a suspensão de despejos e desocupações, devido à persistência da pandemia de covid-19. Ele destaca na decisão que a nova data evita qualquer “superposição” com o período eleitoral. Segundo o ministro, depois de período de queda nos números da pandemia, em junho se iniciou nova tendência de alta. O relator solicitou à presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do plenário virtual para análise da decisão.

Entre os dias 19 e 25 deste mês, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro em todo o território nacional. No dia 24, o Brasil registrou 334 mortes e 60.384 casos de covid-19 em 24 horas, segundo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). Na ocasião, a média móvel de óbitos em sete dias ficou em 188, chegando à maior marca desde 4 de abril, quando era de 194.

Movimento sociais reivindicavam a suspensão de despejos até o fim do ano. A decisão de Barroso satisfaz parcialmente esse pleito. Para o ministro, diante do cenário, torna-se recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Segundo ele, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.

“Não cabe ao STF traçar política fundiária”

O magistrado ressalva que a suspensão decorrente de sua decisão não deve se prolongar indefinidamente.  Isso porque, se cabe ao STF “a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, explicou.

De acordo com ele, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1.501/2022, que disciplina medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada. “É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”, disse na decisão. 
 
Barroso intimou a União, o Distrito Federal e os estados, e também as presidências dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para imediato cumprimento da decisão. O ministro intimou ainda, para tomarem conhecimento, as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça.  

Por Redação RBA Crédito Foto: Nelson Jr/STF


Alessandra Jorge