Saiba mais sobre a nova NR1, a qual torna obrigatório o PGR, substituindo o PPRA
A nova NR1 – Norma Regulamentadora de número 01 (clique para ler), a qual é referente as disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais começou a valer a partir de 3 de janeiro de 2022.
A alteração acontece a partir da portaria de n.º6730, de 9 de março de 2020, a qual atualizou a norma e estabelece agora a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Desde sua atualização, as mudanças já foram prorrogadas por duas vezes, mas agora é para valer.
Entra em vigor a mudança este ano por conta da disponibilidade de inserir os dados voltados para a saúde e segurança do colaborador (SST) de forma digital.
O que muda na Nova NR1?
Assim como a Nova NR1, outras normas regulamentadoras de segurança do trabalho também estão modificadas e entraram em vigor.
Dentre elas estão a NR7, NR9, NR18 e parte da NR 37.
Porém, no caso da NR1 o que muda é a substituição do atual PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais para a implementação do PGR.
Ele é uma documentação importante que conta com a identificação dos riscos ocupacionais, assim como um inventário de riscos e plano de ação com acompanhamento. No PGR estão inclusas as análises de acidentes de trabalho e também o plano de resposta de emergências.
Antes, a norma era mais introdutória as questões de SST, agora ela exige mais ações de prevenção e acompanhamento.
O GRO também entra em operação com a mudança na norma, o qual vai integrar todo o sistema de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Nele estão inclusos desde o levantamento preliminar de perigo, identificação do perigo, avaliação do risco, implementação de controle de riscos ocupacionais, monitoramento e melhoramento do desempenho, assim como a preparação para emergências e análises de acidentes.
Norma técnica publicada em dezembro fala sobre a Nova NR1
A transição do PPRA para o PGR foi comentada através da norma técnica SEI n.º 51363/2021/ME, publicada no dia 6 de dezembro de 2021.
A mesma esclarece que a nova NR1 vem para trazer mais segurança e saúde no Brasil.
Abaixo segue um trecho publicado pela norma técnica:
“A gestão de riscos ocupacionais inserida na revisão da NR 01 possibilita um inegável avanço na segurança e saúde no trabalho no Brasil, não só porque abrange todos os perigos e riscos da organização, mas porque prevê a sistematização do processo de identificação desses perigos, da avaliação dos riscos e do estabelecimento de medidas de prevenção articulado com ações de saúde e, adicionalmente, da análise de acidentes e da preparação para resposta a emergência, representando uma abordagem integradora do processo de gerenciamento de riscos ocupacionais alinhada às melhores práticas mundiais”
Como fica a transição do PPRA para o PGR, afinal?
Os dados inseridos no PPRA não serão descartados, contudo precisam ser complementados com o PGR, o qual será revisto a cada dois anos ou quando existir ocorrência de situações como:
- Implementação das medidas de prevenção;
- Após modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existente;
- Quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
- Na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, e quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Replicado de: https://www.medvitae.com.br/nova-nr1-pgr-entra-em-vigor/