STF decide dia 13 se trabalhador vai ter correção maior no saldo do FGTS

STF decide dia 13 se trabalhador vai ter correção maior no saldo do FGTS

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúnem na próxima quinta-feira (13) para definir se a Taxa de Referência (TR) continuará sendo o índice usado para corrigir o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Desde 1999, a TR não acompanha os índices de inflação e já chegou a ser de menos de 1%. Na prática o FGTS recebe, anualmente, juros de 3%. Confira abaixo algumas dúvidas dos trabalhadores que só serão decididas após o julgamento.

Se os ministros acatarem os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a taxa de correção poderá ser baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

Além de decidir o índice que será usado, os ministros poderão decidir também quem vai receber a correção do saldo, se será retroativo ou não. Isso dependerá da modulação que poderá ser feita pelos ministros, explica o advogado da CUT Nacional, sócio do escritório LBS, José Eymard Loguércio.

É importante destacar que o trabalhador deve se dirigir ao seu sindicato e procurar o departamento jurídico para ver se a sua entidade entrou com ação na Justiça pedindo a correção do FGTS por um índice melhor que a TR. Esta foi uma orientação da CUT em 2013 a seus sindicatos. 

 “A CUT não entra com esse tipo de ação, mas os sindicatos filiados a ela podem entrar”, reforça Eymard.

O advogado ressalta que a CUT está acompanhando de perto o julgamento no STF para, a partir da decisão dos ministros, orientar seus sindicatos que deverão repassar a informação aos seus trabalhadores.

“Em 2013 a CUT encaminhou modelos de ação coletiva para os seus sindicatos e a maioria entrou com ação, pedindo a revisão a partir de 1999. Além dos sindicatos CUTistas entram com pedidos de revisão da TR, a Defensoria Pública e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)”, conta Eymard.

Confira abaixo dúvidas que só serão decididas após o julgamento. Tudo depende do que os ministros do STF decidirem, reforça Eymard.

Qual o índice que substituirá a TR, caso o Supremo julgue que a atual taxa não é a ideal para corrigir monetariamente o saldo do FGTS?

– Poderá ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Os ministros do STF decidirão o índice isso no dia 13?

 – Em suas decisões o STF tem definido que a TR não vale para correção monetária. Em casos semelhantes, como os precatórios, por exemplo, os ministros definiram pelo IPCA até que o Congresso Nacional regulamente a matéria. Isto poderá ocorrer também no caso da ADI do FGTS.

 A partir de que ano a ação poderá ser retroativa?

– A expectativa é que seja a partir de 1999 quando a TR zerou, deixando de corrigir o saldo do FGTS;

 A correção só valerá para quem tem conta ativa?

 – O pedido da ação é para que seja corrigido todo o período, independentemente se a conta é ativa ou inativa. 

Só quem entrou com ação por meio do sindicato vai ser beneficiado?

 – Os ministros do STF também podem decidir se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.

Outras dúvidas que os ministros deverão decidir no dia 13 são:

Todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente dele já ter sacado, ou não o FGTS e; 

Se sindicatos poderão entrar com novas ações na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090,  requerida pelo partido Solidariedade,  é o ministro Roberto Barroso.

Por que a correção do FGTS foi ao STF

O advogado da CUT explica que muitos sindicatos e trabalhadores entraram com ações na Justiça pedindo a correção do saldo do FGTS, depois que a Taxa de Referência foi zerada.

O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, antes que fosse tomada uma decisão, a mais alta Corte do país, o STF, decidiu impedir que as ações prosseguissem até que seus ministros a analisassem, visto que havia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema em tramitação na Corte e é esta ação que está marcada para ser julgada no dia 13 deste mês.

O tema é complexo porque além de corrigir o saldo da conta do trabalhador, a Taxa de Referência, que hoje não reflete a inflação, é utilizada também para correção monetária dos empréstimos da compra de imóveis que tiveram como base o financiamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Divisão dos lucros do FGTS

A CUT vai propor aumentar o índice de divisão dos lucros do FGTS, de 2020. No ano passado foram distribuídos 66% dos lucros relativos a 2019. A Central Única dos Trabalhadores quer aumentar para 95%.

São R$ 8,650 bilhões que podem ir para a conta individual do trabalhador, com valores já revisados.  Em março a previsão de distribuição era menor. Caso seja aprovada, cada trabalhador receberá em média de R$ 96,00 a mais na sua conta individual do FGTS.

Uma reunião sobre o tema está marcada para a próxima quinta-feira (6) com a bancada dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, que é formado também por representantes das bancadas dos empresários e do governo federal. O Conselho tem até 31 de agosto para tomar a decisão.

Replicado de: https://www.cut.org.br/noticias/stf-decide-dia-13-se-trabalhador-vai-ter-correcao-maior-no-saldo-do-fgts-398e


Heitor N. Morais