Entraram em vigor nesta terça-feira (26) as novas regras da Norma Regulamentadora nº 1, a NR-1, que trata das diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho. A partir de agora, empresas de todos os setores precisam adotar medidas mais rigorosas para identificar, prevenir e controlar riscos no ambiente de trabalho.

A principal novidade é que, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, as empresas também passam a ter a obrigação de avaliar os chamados riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Isso inclui situações como sobrecarga de serviço, pressão excessiva por metas, assédio moral, violência, jornadas mal organizadas, falta de comunicação e condições que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores.

A atualização da NR-1 foi aprovada em agosto de 2024 e deveria ter entrado em vigor em maio de 2025. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego concedeu um período de adaptação para que as empresas pudessem se preparar. Durante esse tempo, a aplicação das novas regras teve caráter educativo e orientativo.

Agora, com as diretrizes em vigor, as empresas passam a ser fiscalizadas. Nos primeiros 90 dias, a fiscalização terá como objetivo orientar os empregadores e apontar as adequações necessárias. Depois desse período, poderão ser aplicadas penalidades, como multas e até embargos, conforme a gravidade de cada caso.

O que muda na prática

Com a nova NR-1, as empresas deverão incluir no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais uma análise mais ampla das condições de trabalho. Isso significa olhar não apenas para máquinas, equipamentos, produtos químicos ou riscos de acidentes, mas também para a forma como o trabalho é organizado.

Ou seja, será necessário avaliar se há excesso de cobrança, metas impossíveis de cumprir, acúmulo de funções, assédio, ambientes de tensão, falhas na comunicação interna ou qualquer outra situação que possa causar sofrimento, adoecimento mental ou agravamento de problemas de saúde.

É importante destacar que a norma não exige que a empresa faça diagnóstico psicológico ou psiquiátrico dos trabalhadores. O objetivo não é investigar a vida pessoal ou a saúde individual de cada funcionário. A obrigação é identificar e controlar os fatores do ambiente de trabalho que possam gerar ou agravar doenças, como estresse, esgotamento, depressão, ansiedade e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho, os chamados DORTs.

Saúde mental também é questão de segurança no trabalho

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a saúde mental precisa ser tratada como parte da prevenção dentro das empresas. Isso porque muitos adoecimentos estão ligados diretamente às condições de trabalho, à pressão constante, ao assédio, à insegurança e à falta de organização.

A nova regra coloca a saúde mental dentro da lógica da prevenção. Ou seja, em vez de agir apenas depois que o trabalhador adoece, as empresas precisam criar mecanismos para evitar que o ambiente de trabalho seja causa de sofrimento e afastamentos.

A NR-1 também deve ser aplicada em conjunto com outras normas, especialmente a NR-17, que trata da ergonomia e das condições adequadas de trabalho. Isso reforça que a prevenção deve considerar tanto os aspectos físicos quanto os fatores organizacionais e psicológicos.

Crescem os afastamentos por transtornos mentais

A mudança ocorre em um momento preocupante. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais, número 15,6% maior que o registrado em 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios.

Entre as principais causas de afastamento estão os transtornos de ansiedade, os episódios depressivos e os casos de estresse grave e transtornos de adaptação. Esses dados mostram que o adoecimento mental relacionado ao trabalho vem crescendo de forma acelerada e precisa ser enfrentado com seriedade.

Responsabilidade das empresas e direito dos trabalhadores

A nova NR-1 reforça que a prevenção é uma responsabilidade das empresas. Cabe aos empregadores organizar o trabalho de forma segura, respeitosa e saudável, combatendo práticas que possam prejudicar a saúde física e mental dos trabalhadores.

Ao mesmo tempo, os trabalhadores devem ficar atentos às condições de trabalho e procurar orientação sempre que enfrentarem situações de assédio, sobrecarga, pressão abusiva ou qualquer risco à sua saúde.




















A atualização da NR-1 representa um avanço importante na proteção da classe trabalhadora, pois reconhece que a saúde mental também faz parte da segurança no trabalho e que ambientes adoecedores precisam ser identificados, corrigidos e fiscalizados.