Com greve na UTGCA, Sintricom consegue fechar acordo com duas empresas
A forte greve deflagrada por tempo indeterminado na semana passada por trabalhadores terceirizados da UTGCA, na cidade de Caraguatatuba, cobrando a celebração de acordo referente à campanha salarial deste ano, surtiu efeito nesta manhã de quarta-feira, 17 de julho. É que com a greve e o ato público realizado na terça-feira, na frente da UTGCA, que repercutiu bastante em todos os setores da empresa, com reflexos inclusive na sociedade, as chefias das empresas terceirizadas Jomaga e Leap sentaram com a direção do Sintricom e fecharam acordo, garantindo o retorno dos seus funcionários ao trabalho. Os trabalhadores das demais empresas continuam em greve, aguardando a celebração de um acordo.
Conforme o presidente do Sintricom, Marcelo Rodolfo da Costa, a empresa CTA, por sua vez, ainda não fechou acordo, assim como as demais empresas terceirizadas. “Com isso, os trabalhadores continuam em greve por tempo indeterminado, aguardando que as empresas sentem com o sindicato e negociem o acordo referente à campanha salarial da categoria, que tem data-base em primeiro de maio”, conta.
O acordo firmado com a terceirizada Leap, em função de a empresa ter assumido um contrato tampão na UTGCA, estabelece reajuste de 6%, retroativos a primeiro de maio, tanto nas cláusulas sociais como no vale-alimentação, enquanto que esse mesmo percentual será aplicado nos salários a partir de primeiro de setembro. “Dentro do contrato que a empresa tem, foi o que conseguimos garantir nestas negociações. Trata-se se um contrato tampão que não tem como ser aditado”, explicou Marcelo Rodolfo da Costa.
O presidente do Sintricom também agradeceu a cada trabalhador pela efetiva participação no movimento vitorioso. “Agradeço a participação de cada um e a compreensão de vocês, porque é muito difícil fazer o acordo, em função de a empresa estar cumprindo um contrato tampão que não pode ser aditado e que vence no final de outubro, quando a Petrobras fará uma nova concorrência”, completou.
Vanderlei Zampaulo – MTb-230.124