As recentes alterações havidas na proteção da saúde do trabalhador e a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais

As recentes alterações havidas na proteção da saúde do trabalhador e a  prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais

No dia 27 de julho comemorou-se o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes, que representa a luta histórica dos trabalhadores brasileiros reivindicando melhores condições de saúde e segurança no ambiente laboral. O marco tornou-se oficial em 1972, mas ainda se fazem prementes políticas de fomento à cultura prevencionista nas organizações, com intuito de modificar  atitudes, crenças , normas e práticas no trabalho, a fim de que a saúde do trabalhador se torne prioridade nas empresas.

O SINTRICOM acompanhou a Live do TRT-15 sobre as recentes alterações na proteção da saúde do trabalhador e prevenção de acidentes do trabalho, inclusive destacando no Chat de Participação pontos pertinentes sobre a importância do debate sobre a saúde dos trabalhadores e a fiscalização de locais de trabalho.

“A reestruturação da política das organizações, associada ao desenvolvimento de uma cultura prevencionista por parte das empresas, visando a um programa eficiente de prevenção de acidentes de trabalho, é o mecanismo mais eficiente para reduzir os impactos dos acidentes laborais no país”, afirmou o gestor regional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – Comitê Trabalho Seguro do TRT-15, desembargador Lorival Ferreira dos Santos. O magistrado enfatizou os esforços realizados pelo TRT-15, como a criação de programas e frentes de trabalho sobre a temática, no intuito de difundir a cultura prevencionista, mas ressaltou a necessidade indispensável, por parte das organizações, de desenvolverem “ações para análise dos riscos ocupacionais, com mapeamento das atividades realizadas, programas de treinamento adequados ao funcionário,  bem como a análise de aspectos psicossociais, que podem aumentar a probabilidade de acidentes de trabalho”. 
O desembargador também destacou a importância das Normas Regulamentadoras (NRs), essencialmente a mudança introduzida pela NR-1, com a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos, que “convoca as empresas para pôr em ação planos prevencionistas”.
 
Nessa perspectiva, o  juiz Firmino Alves Lima, gestor regional de 1º grau do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – Comitê Trabalho Seguro do TRT-15, enalteceu o papel crucial da 15ª Região em abordar o assunto e promover o diálogo entre órgãos públicos, empresas e sociedade para o estímulo e disseminação de uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho, que “perpassa um alerta para que o trabalhador tenha atenção no trabalho ou ordem para uso de equipamentos de proteção individual”. 
Para o magistrado, essa prevenção deve contemplar uma visão holística por parte da organização, buscando a mudança de comportamentos e atitudes, principalmente iniciando-se pela alta gestão, que deve encarar a prevenção de acidentes como fator primordial para a empresa. O juiz  classificou como “de extrema irresponsabilidade” oferecer um ambiente laboral em condições precárias para o trabalhador. 
 
Números de mortes e acidentes de trabalho

Nos últimos dez anos (2012-2021), 22.954 pessoas morreram em acidentes de trabalho no Brasil, de acordo com dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido e mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho, no âmbito da Iniciativa SmartLab de Trabalho.

Além disso,  no mesmo período, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários, incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. O gasto previdenciário, nesses dez anos, ultrapassou os R$ 120 bilhões somente com despesas acidentárias. 

O Observatório calcula, com a soma de todo o  tempo que os afastados não puderam trabalhar, que no período de 10 anos foram perdidos, de forma acumulada, cerca de 469 milhões de dias de trabalho, o que gera grandes prejuízos econômicos para as empresas. Além disso, estimativas da OIT apontam que os custos ligados a acidentes de trabalho causam a perda aproximada de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) global a cada ano.

Alusão histórica

No início da década de 1970, os elevados números de acidentes de trabalho no Brasil alertaram o Banco Mundial, que tomou iniciativa de cortar financiamentos para o país, caso essa problemática não fosse revertida, o que impulsionou medidas do governo brasileiro à época.

Diante desse contexto, em 27 de julho de 1972, o Brasil criou o serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho, sendo, inclusive, o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. A partir dessa data, as empresas estavam obrigadas a fornecer equipamentos de segurança para os empregados e também oferecer condições dignas no ambiente laboral, garantindo maior responsabilização do empregador pela integridade física dos trabalhadores. Assim, o dia 27 de julho ficou conhecido como o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho. 

Nessa mesma década de 1970, especificamente no ano de 1977, as Normas Regulamentadoras (NRs) também foram implementadas. Elas são de extrema relevância para garantir a segurança e a saúde do trabalhador, e também preservar e proteger o meio ambiente , além de surgirem como importante guia para que as empresas adquiriram o conhecimento de como agir em relação à segurança do trabalho.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Dentre as Normas Regulamentadoras, destaca-se a NR-1, como primordial para práticas de prevenção no trabalho.  Ela  introduziu  o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), sendo de extrema importância para facilitar a implementação de medidas de segurança e prevenção por parte das empresas. Com o programa, torna-se possível identificar, analisar, classificar e adotar ações de controle de riscos de acordo com o tipo de atividade exercido, podendo ser implementado conforme o setor, unidade ou atividade. O PGR deve ser composto, no mínimo, pelo Inventário de Riscos Ocupacionais,  que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção; e também plano de ação, no qual se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.


Apresentação:   João Batista Martins César   – Desembargador Diretor da Escola Judicial 

Lorival Ferreira dos Santos  – Desembargador Presidente do Comitê dos Gestores Regionais do Programa Trabalho Seguro 

Firmino Alves Lima – Juiz do TRT15

Debatedora: Maria da Graça Bonança Barbosa – Desembargadora do TRT15

Painelistas: Renata Matsumoto –  Médica Auditora Fiscal do Trabalho

Homero Batista Mateus da Silva – Juiz Titular da 88a VT/SP

Público-alvo: Magistrados, servidores e estagiários do TRT15, demais Escolas Judiciais de TRTs, Enit e PRT15ª Região; professores, servidores universitários, alunos, pesquisadores, estudiosos do tema e advogados.


Heitor N. Morais